CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • ATURNOS SOLUTIONS, S.L. (doravante, 'aTurnos') tem como atividade principal a prestação de serviços de desenvolvimento de software, Consultoria e Formação para a gestão de recursos humanos, possuindo todas as autorizações e licenças necessárias para o desenvolvimento dessa atividade e contando igualmente com um património, estrutura e organização empresarial própria e independente, bem como com todos os recursos pessoais e materiais suficientes e necessários para a levar a cabo.
  • As seguintes condições gerais de contratação serão aplicáveis a todos os contratos de utilizador celebrados através da plataforma «aTurnos» entre o aTurnos e os seus clientes.
  • Aos Contratos não serão aplicáveis outras condições gerais de contratação diferentes das do cliente, salvo se o aTurnos aceitar expressamente a sua aplicação por escrito.

ESTIPULAÇÕES

PRIMERA.- Objeto del Contrato.

Constituye el objeto del presente Contrato establecer los términos y condiciones sobre la base de los cuales aTurnos prestará a favor de CLIENTE los servicios del sistema aTurnos descritos en los Anexos correspondientes y que, hoy, son los siguientes (en adelante, los 'Servicios').

aTurnos es una herramienta para procesar los datos de los trabajadores y ofrecer las mejores planificaciones y ayudar en la gestión de personal. Llamamos a estos datos 'Employee Data'. Estos datos están gestionados por los perfiles administradores que tiene permisos y acceden a aTurnos. La relación entre aTurnos como procesador y el CLIENTE como gestores está definida en este contrato. aTurnos solo procesa los datos basados en las peticiones de los gestores de los datos, los datos nunca se comparten con terceros.

aTurnos también se compromete a realizar sesiones de formación e implantación online o en el cliente. Con esta finalidad, el cliente deberá avisar al equipo del aTurnos con, al menos, 15 días de antelación, para la reserva en la agenda, con los datos de contacto de los responsables.

Todos los servicios objeto del presente Contrato serán dirigidos y gestionados, exclusivamente y en todo caso, por aTurnos, quién expresamente asume todo el riesgo empresarial de su buen fin.

Cada servicio, así como las condiciones particulares del mismo serán objeto de descripción específica y minuciosa en los correspondientes Anexos que lo acompañan.

La prestación del servicio contratado se llevará a cabo con arreglo a los términos y condiciones de este Contrato y en su caso, de sus Anexos, que a todos los efectos forman parte integrante del mismo.

SEGUNDA.- Duración.

El presente Contrato entrará en vigor el día de su firma y tendrá una duración inicial de doce (12) meses, siendo prorrogado automáticamente por períodos sucesivos de doce (12) meses en sus mismos términos y condiciones si no mediase comunicación escrita por parte de alguna de las partes en sentido contrario en el plazo de un (1) mes a contar desde la fecha de terminación inicialmente prevista o de cualquiera de sus prórrogas.

Para este cliente se ofrece un periodo de prueba de un (1) mes anterior a la duración inicial donde el cliente sin ningún tipo de permanencia podrá validar la utilizada del sistema aTurnos.

No obstante, transcurrida la primera anualidad de vigencia del Contrato, el mismo podrá ser rescindido, en cualquier momento y sin necesidad de alegar justa causa alguna, por Cliente, bastando para ello un preaviso fehaciente de tres meses de antelación respecto a la fecha definitiva de finalización. Dicha terminación conllevará el pago de las facturas por los Servicios que, hasta el momento, en su caso, se hayan efectivamente prestado.

TERCEIRA.- Condições económicas

Como contraprestação pelos Serviços prestados, o CLIENTE obriga-se a pagar à aTurnos os montantes previstos no Anexo II que acompanha o presente Contrato.

Sem prejuízo do anterior, o preço dos entregáveis fora do produto aTurnos, das sessões de formação ou dos desenvolvimentos à medida, deverá ser pago pelo Cliente à aTurnos mediante novo acordo/orçamento. O pagamento dos entregáveis será feito em duas fases: 50% na assinatura do contrato e 50% aquando da entrega.

O preço das sessões de formação e implementação no cliente será por dias completos de 8 horas, a 400 euros por trabalhador da aTurnos. A este valor acrescem as despesas, alojamento e transporte, conforme previsto no acordo de consultoria.

Todos os pagamentos deverão ser efetuados de acordo com os calendários de pagamento estabelecidos neste Contrato, no Anexo II, mediante apresentação das respetivas faturas, a pagar no prazo de 30 dias após a sua receção, com vencimentos aos dias 15 e 30 de cada mês.

O pagamento das faturas emitidas pela aTurnos será efetuado por transferência bancária para a seguinte conta bancária titularidade da aTurnos: 3190 3953 13 2378823229 do banco Global Caja.

O preço estabelecido na proposta aceite não inclui os impostos indiretos aplicáveis por lei. Em caso de modificação ou ampliação dos Serviços ou Entregáveis, o CLIENTE e a aTurnos comprometem-se a negociar o novo preço correspondente.

As Partes acordam expressamente que a atualização de preços com base no IPC constitui uma mera atualização e não será considerada alteração tarifária suscetível de provocar a rescisão do contrato pelo Cliente.

As despesas (nacionais e internacionais), alojamento e transportes são da responsabilidade do cliente conforme estipulado no acordo de consultoria.

O Cliente poderá, a qualquer momento, ultrapassar o limite de utilizadores definido inicialmente neste contrato, passando, consoante o novo número, à tarifa e desconto do intervalo correspondente. A aTurnos irá rever anualmente com o Cliente o número real de utilizadores ativos e, em caso de excesso, procederá ao ajuste no ano seguinte, juntamente com a atualização da faturação.

QUARTA.- Modificações ou ampliações dos Serviços.

Se durante a vigência deste Contrato CLIENTE ou aTurnos considerarem oportuno modificar ou ampliar os Serviços, ambas as partes deverão negociar o alcance dessas alterações.

Caso CLIENTE ou aTurnos decidam propor modificações ou alterações aos Serviços, devem enviar uma proposta por escrito à outra parte para negociar o preço dessas alterações. Se não houver acordo, o Contrato permanecerá em vigor conforme os seus termos.

QUINTA.- Obligaciones de las Partes.

En virtud del presente Contrato, CLIENTE se obliga a:

  • Cumplir todas y cada una de las obligaciones establecidas en el presente Contrato.
  • Pagar la contraprestación establecida en la Estipulación Tercera.

En virtud del presente Contrato, aTurnos se obliga a:

  • Cumplir todas y cada una de las obligaciones establecidas en el presente Contrato.
  • Prestar los Servicios conforme a los máximos estándares de calidad y diligencia exigibles en el sector y aportando los medios humanos y materiales necesarios para la adecuada prestación de los mismos. aTurnos tiene un alto nivel de competencia y diligencia razonable desde el punto de vista comercial. No obstante, aTurnos no se hace responsable de las siguientes situaciones: (i) errores en la lectura y obtención de datos debidos a una manipulación errónea por parte del Cliente; (ii) la interrupción del servicio por causas ajenas a aTurnos; (iii) de la utilización de los datos que realice el Cliente para cualquier fin que estime oportuno.
  • Cumplir, en todo momento, cualquiera legislación que le fuera aplicable durante la prestación de los Servicios objeto del presente Contrato.
  • Prestar los Servicios, en todo momento, de acuerdo con los principios de buena fe y eficacia.

SEXTA.- Confidencialidad.

As Partes comprometem-se a manter em estrita confidencialidade, mesmo após a cessação deste Contrato, qualquer informação recebida da outra Parte, seja verbalmente ou por escrito, como consequência da execução do mesmo, e a não utilizar essa informação para fins distintos da execução contratual.

Será considerada informação confidencial toda aquela do Cliente de conteúdo ou natureza tecnológica, científica, industrial, comercial, organizacional, financeira, dados relativos a trabalhadores, clientes, fornecedores, colaboradores, entidades financeiras ou qualquer pessoa ou entidade relacionada com o Cliente, elaboração de propostas, forma de comercialização de produtos, objetivos comerciais e de vendas, volume de negócios (global ou segmentado), estudos ou estratégias de mercado, planos, campanhas de marketing, publicidade e imagem, desenhos ou modelos de novos produtos ou áreas de atividade, organização financeira e de pagamentos, métodos de controlo de stock e distribuição, software e programas informáticos, políticas de penetração ou expansão de mercado e, em geral, qualquer informação ou conhecimento com valor empresarial real ou potencial do Cliente.

As Partes comprometem-se a não publicar, comunicar, divulgar, revelar e/ou utilizar a informação obtida neste contrato ou durante a sua execução, especialmente a informação confidencial do Cliente, sob nenhuma circunstância e sem consentimento prévio e por escrito da outra Parte.

Com a cessação do presente Contrato, por qualquer motivo, as Partes devolverão imediatamente qualquer documento ou informação recebida da outra Parte no âmbito da execução do Contrato, sem conservar qualquer cópia.

As obrigações contidas nesta cláusula são estabelecidas sem qualquer limite temporal.

Devido às condições vantajosas deste contrato, o Cliente compromete-se a permitir a publicação da relação contratual entre as partes e de um comunicado de imprensa sobre o uso dos serviços do presente contrato, conhecido como 'Caso de Sucesso'. No entanto, aTurnos deverá fornecer previamente ao Cliente a informação concreta e os meios onde será publicada, para aprovação do Cliente.

SÉPTIMA.- Resolución del Contrato.

Además de por las causas legalmente previstas, será causa de resolución anticipada del Contrato el incumplimiento por cualquiera de las Partes de las obligaciones materiales asumidas en virtud del mismo. En especial, sin ánimo limitativo, será causa de resolución anticipada del Contrato cualquier actuación que dañe la buena imagen o reputación de CLIENTE o cualquier persona física o jurídica relacionada con la misma, o el incumplimiento de las leyes, la moral, y el orden público.

La terminación anticipada del Contrato o el transcurso del plazo establecido o de cualquiera de sus prórrogas no dará a las Partes derecho a indemnización de ningún tipo, a salvo de los daños y perjuicios que pudieran ser causados a la Parte contraria por dolo o culpa y de la indicada en el apartado anterior.

En cualquier caso, y como requisito previo a la resolución del Contrato por cualquiera de las Partes como consecuencia de un incumplimiento, se deberá notificar a la Parte incumplidora el incumplimiento y conceder un plazo mínimo de 15 días desde la notificación para que subsane dicho incumplimiento. Transcurrido dicho plazo sin que se subsane el incumplimiento, se podrá resolver el Contrato.

OITAVA.- Responsabilidades e garantias.

aTurnos garante o cumprimento de todos os seus compromissos e manterá o CLIENTE totalmente indenizado em caso de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial formulada por terceiros.

aTurnos garante possuir todos os direitos, licenças e autorizações necessários para cumprir o objeto deste Contrato, especialmente em matéria de propriedade intelectual e industrial.

aTurnos assegura a autoria e originalidade do Software associado aos Serviços (incluindo código-fonte, código objeto e demais elementos), e que não existem ónus que comprometam os direitos do CLIENTE conforme estabelecido aqui.

aTurnos responderá ao CLIENTE por qualquer ação ou reclamação de terceiros baseada na titularidade de direitos sobre o Software.

O CLIENTE estará isento de responsabilidade por incumprimento fiscal, administrativo, civil, penal, laboral, de Segurança Social ou outro por parte de aTurnos, que deverá indenizar o CLIENTE por reclamações de terceiros, incluindo sanções ou liquidações administrativas.

aTurnos deverá manter uma apólice de responsabilidade civil com cobertura mínima de 300 000 €, incluindo proteção de dados, provada com cópia da apólice e comprovativo de pagamento ao CLIENTE.

Quando permitido por lei, aTurnos não será responsável por lucros cessantes, perda de dados, danos indiretos ou perdas financeiras do Cliente

O tratamento de incidentes durante a prestação dos Serviços seguirá processos internos da aTurnos, conforme o nível operacional, detalhado no Anexo I.

NONA.- Intuitu Personae. Proibição de cessão do Contrato.

Este Contrato foi celebrado pelo CLIENTE com base na qualificação e experiência reconhecidas de aTurnos, tendo natureza intuitu personae. Assim, os direitos e obrigações não podem ser cedidos por aTurnos a terceiros sem consentimento prévio, expresso e escrito do CLIENTE, nem os Serviços podem ser subcontratados, total ou parcialmente.

DÉCIMA.- Independência das Partes.

Ambas as Partes são independentes, com património próprio e independente, organização, direção e controlo das respetivas atividades, assumindo cada uma os seus próprios riscos empresariais, de modo que a assinatura do presente Contrato constitui uma mera prestação de serviços de uma a favor da outra, sem que se configure qualquer relação laboral, societária, de agência ou dependência jurídica entre as partes signatárias.

Em todo o caso, aTurnos declara que o pessoal técnico que prestará os Serviços está contratado conforme a Lei e cumpre todas as obrigações legais em matéria laboral. Neste sentido, o CLIENTE poderá solicitar à aTurnos cópia da documentação que comprove estar em conformidade com as obrigações laborais e fiscais perante a administração, prevenção de riscos laborais ou qualquer outra entidade legalmente obrigatória.

DÉCIMA PRIMEIRA.- Proteção de dados.

Para os efeitos do presente contrato e em conformidade com as obrigações do RGPD (UE) 2016/679 vigente, entende-se por:

  • Dados pessoais: qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável; considera-se identificável a pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, nomeadamente por referência a um identificador, como um nome, um número de identificação, dados de localização, um identificador online ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, psíquica, económica, cultural ou social dessa pessoa.
  • Interessado: é a pessoa singular identificada ou identificável.
  • Tratamento: qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais ou conjuntos de dados, automatizados ou não, incluindo recolha, registo, organização, armazenamento, modificação, extração, consulta, utilização, comunicação, limitação, supressão ou destruição.
  • Responsável de Tratamento ou responsável: a pessoa singular ou coletiva, autoridade pública ou organismo que determina os fins e meios do tratamento.
  • Encargado de Tratamento ou encargado: a pessoa singular ou coletiva, autoridade pública ou organismo que trata dados pessoais em nome do Responsável.
  • Violação de segurança de dados pessoais: qualquer violação que cause destruição, perda ou alteração acidental ou ilícita de dados pessoais, ou acesso ou divulgação não autorizados

Para efeitos deste contrato, o Responsável de Tratamento encarregou o Encargado da prestação dos serviços incluídos no presente contrato.

O Responsável de Tratamento é o Cliente e o Encargado de Tratamento é aTurnos.

Para a correta prestação dos serviços relacionados, o Responsável pelo Tratamento disponibilizará ao Subcontratante dados pessoais automatizados ou não que contenham dados pessoais.

Em cumprimento da legislação vigente em matéria de Proteção de Dados Pessoais, ambas as partes acordam livremente regular o acesso e tratamento dos dados pessoais mencionados, com base nas seguintes cláusulas:

  • PRIMEIRA.- Objeto: o tratamento dos dados pessoais que o Responsável pelo Tratamento disponibiliza ao Subcontratante para que este possa prestar os serviços identificados na cláusula SEGUNDA.
  • SEGUNDA.- Duração: o prazo de vigência do presente contrato será o definido no acordo comercial formalizado entre ambas as partes neste contrato.
  • TERCEIRA.- Finalidade do tratamento: o acesso por parte do Subcontratante aos dados pessoais existentes nos sistemas do Responsável pelo Tratamento será única e exclusivamente para cumprir as finalidades previstas neste contrato.
  • QUARTA.- O Subcontratante poderá aceder à categoria de titulares dos dados e de dados definida na finalidade deste contrato.
  • QUINTA.- Obrigações e direitos do Responsável pelo Tratamento: conforme estabelecido na legislação vigente em matéria de Proteção de Dados Pessoais, o Responsável pelo Tratamento deverá:
    1. Aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir e poder demonstrar que o tratamento está em conformidade com a legislação vigente
    2. Adotar políticas de proteção de dados
    3. Garantir que o Encarregado de Proteção de Dados ou, na sua ausência, o Responsável pela Privacidade, participe de forma adequada e em tempo útil em todas as questões relativas à proteção de dados pessoais
    4. Adotar o Código de Conduta que possa ser aprovado pela Comissão ou organismo competente
    5. Manter um registo das atividades de tratamento se tratar dados pessoais que representem risco para os direitos e liberdades dos titulares e/ou de forma não ocasional, ou que envolvam o tratamento de categorias especiais de dados e/ou dados relativos a condenações e infrações
    6. Disponibilizar aos titulares os aspetos essenciais do presente acordo
    7. Atender indistintamente os exercícios de direito estabelecidos na legislação vigente em matéria de Proteção de Dados Pessoais, cumprindo as estipulações indicadas na cláusula SÉTIMA, mesmo que o exercício seja dirigido ao Encargado de Tratamento.
  • SEXTA.- Obrigações e direitos do Encargado de Tratamento: de acordo com a normativa vigente em Proteção de Dados Pessoais, o Encargado de Tratamento deverá:
    1. Tratar os dados pessoais única e exclusivamente conforme instruções documentadas do Responsável, inclusive no que diz respeito a transferências internacionais de dados pessoais ou a organizações internacionais, salvo se obrigado por lei da União ou dos Estados‑Membros aplicável ao Encargado
    2. Garantir que todas as pessoas da sua organização (trabalhadores, dirigentes e membros da administração), bem como profissionais externos independentes (pessoas singulares ou coletivas) contratados pelo Encargado para execução dos serviços descritos neste contrato e que tenham acesso ou tratem dados pessoais do Responsável, assinem um compromisso de confidencialidade relativo a esses dados.
    3. Adotar as medidas necessárias que garantam a segurança do tratamento. Para tal, o Encargado incluirá, entre outras, as medidas indicadas no artigo 32 do Regulamento UE 2016/679 (RGPD).
    4. Não recorrer a outro encarregado de tratamento sem autorização prévia por escrito do Responsável, que estabelecerá as condições para garantir as mesmas obrigações e salvaguardar garantias técnicas e organizativas para cumprimento da normativa de proteção de dados.
    5. Assistir e auxiliar imediatamente o Responsável para que este possa responder às solicitações de direitos dos interessados conforme o RGPD e legislação vigente.
    6. Ajudar o Responsável no cumprimento das suas obrigações, considerando a natureza do tratamento, auxiliando em notificações à autoridade de controlo competente e fornecendo documentação ou informação necessária.
    7. À escolha do Responsável, suprimir ou devolver todos os dados pessoais após a prestação de serviços e apagar as cópias existentes, exceto se exigido por lei da União ou dos Estados‑Membros. Em caso de devolução, os dados deverão ser entregues ao Responsável ou pessoa por este designada num formato estruturado e legível mecanicamente.
    8. Disponibilizar ao Responsável toda informação necessária para demonstrar cumprimento das obrigações previstas, permitindo auditorias ou inspeções pelo Responsável ou auditor autorizado.
    9. Tratar os dados pessoais disponibilizados ao Encargado de forma a garantir que o seu pessoal segue as instruções do Responsável.
    10. Garantir que o Delegado de Proteção de Dados ou, na falta deste, o Responsável pela Privacidade participe de forma adequada e atempada em todas as questões de proteção de dados pessoais.
    11. Adesão ao Código de Conduta que possa ser aprovado pela Comissão ou organismo pertinente.
    12. Manter registo de atividades de tratamento se tratar dados pessoais com risco para os direitos e liberdades dos interessados e/ou de forma não ocasional, ou envolvendo categorias especiais de dados e/ou relativos a condenações ou infrações.
    13. Atender indistintamente os exercícios de direito previstos na legislação de proteção de dados pessoais e cumprir cláusulas da cláusula SÉTIMA mesmo quando dirigidos ao Responsável de Tratamento.
    14. Notificar, em prazo máximo de 72 horas após tomar conhecimento, qualquer violação de segurança de dados pessoais. A notificação deverá incluir: (a) natureza da violação, categorias e número aproximado de interessados e registos afetados
    15. Assistir o Responsável do Tratamento nas comunicações da violação de segurança de dados às pessoas afetadas. Se a notificação direta for desproporcional e o Responsável optar por divulgação pública, esta deverá ser custeada pelo Encargado, conforme indicado pelo Responsável para cumprir o artigo 33 do RGPD.
  • SÉTIMA.- Exercício de direitos do interessado: se o interessado apresentar solicitação ou exercer algum direito previsto na legislação de proteção de dados pessoais, o Responsável e/ou o Encargado devem fornecer a informação sobre as ações realizadas sem demora, no máximo em 1 mês após receção, prorrogável até dois meses conforme complexidade e número de pedidos.
  • Se o Responsável e/ou o Encargado não atenderem ao pedido do interessado, deverão informar sem demora, no máximo no prazo de um mês, os motivos da recusa e a possibilidade de recurso junto da Autoridade de Controlo ou recurso judicial.
  • A resposta ao exercício de direito será no mesmo formato usado pelo interessado, a menos que solicite outro formato.
  • OITAVA.- Transferência Internacional de Dados: o Encargado não pode realizar transferência internacional de dados sem consentimento expresso e prévio do Responsável. Se prevista, deve ser regulamentada separadamente do presente contrato.
  • Caso exista previsão de transferências internacionais de dados, deverá ser acordada separadamente, referenciada como Anexo e anexada ao presente contrato.
  • Se o Encargado realizar transferências internacionais sem consentimento do Responsável, será considerado também Responsável pelo Tratamento, sendo pessoalmente responsável por eventuais infrações.
  • NONA.- Violação de segurança de dados: quando determinada por autoridade de controlo, legislação nacional ou ato delegado, em caso de violação de segurança de dados pessoais, o Responsável e/ou o Encargado devem notificar a Autoridade de Controlo competente sem demora indevida e, se possível, no máximo 72 horas após conhecimento.
  • DÉCIMA.- Rescisão, resolução e extinção: a rescisão ou término da relação contratual entre o Responsável e o Encargado implicará obrigação de preservação dos dados pessoais fornecidos, se houver obrigação legal para tanto.

Decorrido o prazo legal de responsabilidade, os dados pessoais deverão ser destruídos ou devolvidos ao Responsável, assim como qualquer suporte ou documento que os contenha.

DÉCIMOSEGUNDA.- Notificações.

Qualquer notificação entre as Partes será enviada ao domicílio indicado no início deste Contrato. Qualquer alteração deverá ser comunicada à outra Parte

Contudo, se for necessário contactar a outra Parte para esclarecimentos técnicos ou reportar incidências na prestação do Serviço, deverá contactar-se as pessoas indicadas a seguir:

Por Cliente:
Nome:
Telefone:
Email:

Por aTurnos:
Nome: Contacto Suporte
Telefone: 648964519
Email: suporte@aturnos.com
Endereço postal: Carlos Lopez Bustos, 3, 13003

DÉCIMOTERCERA.- Anticorrupção e Compliance:

aTurnos deverá adotar todas as medidas necessárias para prevenir qualquer forma de corrupção entre as Partes. Compromete-se expressamente a não oferecer ou prometer a trabalhadores ou diretores do Cliente ou aos seus familiares, direta ou indiretamente, qualquer benefício (como dinheiro, ofertas, descontos ou convites para eventos, culturais, musicais ou desportivos).

CLIENTE poderá rescindir este Contrato imediatamente, sem aviso prévio, caso se verifique incumprimento deste compromisso

DÉCIMA QUARTA.- Direitos de propriedade intelectual e industrial.

aTurnos compromete-se a respeitar e fazer respeitar, quando aplicável, os direitos de propriedade intelectual e industrial pertencentes ao CLIENTE a que tenha acesso durante a prestação dos Serviços, colaborando ativamente com o CLIENTE na preservação do seu valor e prestígio.

O presente Contrato não implicará a concessão de qualquer direito a favor da aTurnos sobre os direitos de propriedade intelectual e industrial pertencentes ao Cliente.

DÉCIMA QUINTA.- Disposições diversas.

Contrato completo.

O presente Contrato e os Anexos incorporados constituem a totalidade do acordado entre as Partes em relação ao objeto do mesmo.

Em caso de divergência entre os termos e condições contidos no Contrato e os dos seus Anexos, prevalecerão sempre os termos e condições do Contrato.

Modificações.

Qualquer modificação ao presente Contrato será inválida e sem efeito, a menos que esteja formalizada por escrito e assinada por todas as Partes.

Qualquer modificação ao presente Contrato será inválida e sem efeito, a menos que esteja formalizada por escrito e assinada por todas as Partes.

Ineficácia parcial.

Caso alguma estipulação ou elemento deste Contrato seja declarado nulo e sem efeito, a validade global do Contrato não será afetada

DÉCIMOSEXTA.- Legislação e Foro aplicáveis.

Para todas as questões relativas ao Contrato ou assuntos não contemplados pelo mesmo, aplicarse-á a legislação espanhola.

As Partes, renunciando ao foro próprio ou que lhes possa corresponder, submetem-se à jurisdição dos Tribunais da Cidade de Madrid para qualquer conflito resultante deste Contrato.

E, em sinal de conformidade com o acima exposto, as Partes assinam este documento duplicado, mas com um único efeito, no local e data indicados no cabeçalho.

ANEXO I. A SOLUÇÃO

A presente proposta é o orçamento para o fornecimento completo de um sistema de gestão de turnos de trabalho e registo de jornada baseado numa plataforma Web, que cobre todas as necessidades de gestão a partir de qualquer dispositivo com internet. Os diferenciais e melhorias do projeto aTurnos são:

  • Infraestrutura 100% 'Cloud' com implementação rápida e direta em ambientes multi-sede e multi-utilizador.
  • Fácil de usar, não requer conhecimentos técnicos e a formação é rápida.
  • Evolução contínua do sistema com atualizações incluídas no serviço. Todas as melhorias são incorporadas automaticamente.
  • Disponibilidade de API para integração com terceiros.
  • Gestão de várias bolsas para atribuição controlada de turnos e piquetes com diferentes critérios configuráveis.
  • Geração de relatórios de jornadas e noturnidades para processamento salarial.
  • Integração direta com sistemas de controlo horário via API.
  • Sistemas de planeamento automático baseados nas necessidades de turnos.
  • Sistemas de pesquisa de utilizadores para cobrir turnos automaticamente com base em critérios de restrições.
  • Acesso dos trabalhadores à informação detalhada conforme o perfil configurado.

1. ANEXOITEXTO1SERVICIO

ANEXOITEXTO1SERVICIOTEXTO1

  • ANEXOITEXTO1SERVICIOTEXTO2
  • ANEXOITEXTO1SERVICIOTEXTO3
  • ANEXOITEXTO1SERVICIOTEXTO4
  • ANEXOITEXTO1SERVICIOTEXTO5
  • ANEXOITEXTO1SERVICIOTEXTO6
  • ANEXOITEXTO1SERVICIOTEXTO7
  • ANEXOITEXTO1SERVICIOTEXTO8
  • ANEXOITEXTO1SERVICIOTEXTO9

Estrutura e trabalhadores

  • Base de Utilizadores (cria ou importa os dados e os contratos dos trabalhadores para um planeamento rápido e conforme com os seus contratos)
  • Permissões e papéis (Atribui a cada trabalhador o papel e o nível de acesso às funcionalidades do aTurnos)
  • Administradores (Com o aTurnos não há limite de Administradores)
  • Perfil do trabalhador (Personaliza a informação e adiciona a categoria e localização de cada trabalhador)
  • Estrutura (Organiza a tua empresa por escritórios, departamentos e localizações)
  • Especialidades (Cria uma matriz de polivalência atribuindo um valor às competências de cada trabalhador, para planeares segundo as características que precisas)
  • Downloads (Exporta os dados dos trabalhadores em formato Excel e PDF)

Planeamento

  • Cria ausências e horas (Cria ou importa qualquer tipo de ausência (justificada, não justificada, etc.) ou horas (normais, extra, complementares) e define o seu cálculo)
  • Cria turnos e padrões (Cria ou importa qualquer tipo e sequência de turnos e define duração, descansos e horas computadas)
  • Calculadora (Deixa a calculadora do aTurnos sugerir sequências de turnos com base na procura por turno e dia)
  • Restrições (Utiliza esta ferramenta para garantir conformidade com a lei, contratos e convenções)
  • Relatórios e estatísticas (Cria e personaliza qualquer relatório sobre turnos, ausências, restrições e exporta em Excel ou PDF)

Gestão diária (Turnos, Ausências e Férias)

  • Exporta e Envia (Consulta, descarrega e envia o planeamento de turnos por email a todos os utilizadores)
  • Tabela de cobertura (garante que cumpres os mínimos necessários de pessoal por turno/dia)
  • Ofertas de turnos (Publica e envia ofertas de turnos ou horas para que os trabalhadores se inscrevam)
  • Férias (atribui os dias disponíveis e gere a cobertura com o assistente do aTurnos)
  • Pedidos (Define o fluxo de aprovação e permite que o nosso assistente ofereça a possibilidade de reatribuir o turno antes de aprovar ou recusar o pedido)
  • APP (consulta qualquer informação e gere qualquer pedido através da nossa APP gratuita)

Estatísticas e Análise

  • Relatórios (consulta relatórios estatísticos sobre turnos, horas, férias, ausências, feriados e noturnidade filtrados por período e equipa/trabalhador)
  • Relatórios personalizados (cria e personaliza os teus relatórios para gerir diferentes tipos de dados)
  • Downloads (exporta todos os dados em Excel ou PDF para melhor integração com outras ferramentas)

Salários

  • Conceitos (Cria ou importa todos os conceitos de salário que necessites)
  • Modelos (Configura os campos e o formato dos salários)
  • Exportação (Descarrega o salário em formato texto plano para integração com vários sistemas)
  • Integração (Faz a exportação automática. Já estamos integrados com SAP, A3, Meta4, Milena, entre outros.)
  • Estatísticas (Filtra, consulta e exporta todos os resultados históricos e futuros a aplicar em salários)

2. Controlo horário

Com o módulo de Controlo Horário do aTurnos é possível integrar os dados do planeamento com os dados de controlo em tempo real, controlar as horas trabalhadas pelos utilizadores e cumprir a lei de forma ágil e simples.

Inicia e termina a jornada a partir de qualquer lugar e dispositivo

Uma solução única para qualquer situação e tipo de trabalho (presencial ou teletrabalho): o Controlo Horário do aTurnos funciona como um funil que recebe dados de diferentes fontes.

  • Web (Para facilitar o registo da jornada a todos os utilizadores, o aTurnos disponibiliza um tipo de registo que só necessita de um PC para registar o ponto na tua empresa)
  • App móvel (A APP do aTurnos oferece acesso 24/7, a partir de qualquer lugar, a um ambiente simples e fácil de usar com funções tanto para o Utilizador como para o Administrador)
  • Wall App (O aTurnos Wall App é uma aplicação através da qual os trabalhadores podem registar entradas e saídas introduzindo o seu ID de utilizador) Esta aplicação pode permanecer aberta num tablet, por exemplo, na entrada das instalações ou do ambiente de trabalho.
  • Dispositivos biométricos (O aTurnos está integrado com dispositivos de reconhecimento facial, impressões digitais, cartões, etc.)

Define as regras para um registo de jornada personalizado

  1. Planeia Turnos
    • Cria um quadro de turnos de trabalho tanto para conhecer posteriormente os desvios como para cumprir a Instrução 3/2016 da inspeção do trabalho. Para detetar desvios é necessário primeiro gerar a planificação com as ferramentas incluídas no Serviço Standard do aTurnos.
  2. Define tipos de horas e tolerâncias
    • Apenas é necessário definir os tipos de ausências, horas (complementares, extra, banco de horas) e a duração máxima da jornada por defeito.
    • Define a margem de tempo para a geração de ausências ou horas complementares/extra, e o aTurnos filtrará automaticamente dentro das tolerâncias.
  3. Define filtros e níveis de restrições para os utilizadores
    • Filtro por IP (Para registar no aTurnos por IP, basta entrares com o teu utilizador e palavra-passe. Uma vez configurado, clica em iniciar jornada. O aTurnos identificará se estás em redes corporativas com base no IP de saída).
    • Filtro por dispositivo (O registo por dispositivo consiste em registar um dispositivo (por ex.: computador de escritório) a partir do qual o trabalhador faz os registos de entrada e saída).
    • Geolocalização (Os trabalhadores podem ter diferentes localizações com morada e raio de distância definidos, podendo registar apenas dentro dessas zonas. O acesso é feito pela conta do aTurnos num dispositivo com GPS).
    • Entrada e saída flexível (através das Tolerâncias podes permitir entradas e saídas mais ou menos flexíveis e o aTurnos informará em caso de incidências).

Controlo de horas por localizações

Imputa horas a localizações, projetos ou tarefas específicas

  1. Imputação rápida via web ou app
  2. Automatização com férias, ausências e turnos
  3. Relatórios personalizados descarregáveis do tempo dedicado por localização, projeto ou tarefa

Supervisão simples do controlo horário

Agiliza o trabalho e a produtividade de gestores e Recursos Humanos com funcionalidades avançadas para uma melhor gestão

  1. Agiliza o trabalho e a produtividade de gestores e Recursos Humanos com funcionalidades avançadas para uma melhor gestão
  2. Painel de controlo da equipa
  3. Verificação simples dos registos
  4. Localização do registo
  5. Pedidos de registos pendentes
  6. Ajustes de tempo rápidos e automáticos
  7. Estatísticas de imputação de horas por projeto e tarefa

Integrações

Consulta as integrações disponíveis para conectar facilmente o aTurnos com outras aplicações

  1. Dispositivos de reconhecimento biométrico
  2. Software de salários
  3. ERP/Software de RH
  4. Assinatura eletrónica
  5. SSO/SAML

Estatísticas e Relatórios personalizados

  1. Presenciais vs Computadas
  2. Horas presenciais
  3. Estado do acumulado
  4. Resumo diário
  5. Detalhe diário
  6. Lista de registos
  7. Balanço Planeado Presencial & Horas Contratuais
  8. Qualidade do registo

Cumpre a lei do controlo horário

No aTurnos tens tudo o que precisas para cumprir a normativa do registo de jornada, gerir o dia a dia e realizar auditorias internas:

  • Relatórios e listas oficiais para a Inspeção do Trabalho
  • Resumos mensais obrigatórios por lei durante 4 anos
  • Relatório mensal de horas extra disponível para comissões de trabalhadores e sindicatos

O anexo II da Instrução 3/2016 define a informação (não exclusiva) que o inspetor deve recolher durante visitas:

  • Turnos atribuídos
  • Descansos diários, entre jornadas e semanais
  • Feriados trabalhados
  • Existência de Quadros de turnos que mostrem a planificação feita pela empresa para um determinado período, para revisão e, se possível, cópia
  • O Registo de Jornada deve considerar os seguintes pontos:
  • É obrigatório independentemente da realização de horas extra
  • Deve ser diário e incluir o horário exato de entrada e saída de cada trabalhador
  • A verificação do registo deve ser possível no local de trabalho

Toda esta informação pode ser gerida no aTurnos de forma organizada e acessível com um só clique.

Na Exposição de Motivos da Instrução estão os motivos para o reforço do controlo do tempo de trabalho e horas extra, entre eles:

  • A flexibilidade laboral (cada vez mais comum) justifica o reforço da norma de registo diário da jornada, devido à indefinição dos períodos de prestação laboral com flexibilidade horária.
  • A proporcionalidade entre salário e jornada realizada
  • A conciliação
  • A criação de emprego e a redução do desemprego são dificultadas pela realização irregular de horas extra, como quando não são declaradas ou excedem os limites legais